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Utilidade Publica
Prefeitura libera parcelamento de débitos com o município em até 84 parcelas

Publicado em 22/06/2021 às 17:09 - Atualizado em 22/06/2021 às 17:36

A Prefeitura de Caçador está liberando para as pessoas físicas e jurídicas, o parcelamento de débitos com o município, podendo ser realizado em até 84 parcelas, através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal (REFIS).

 

 

“A regularização dos créditos tributários e não tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, que tenham ocorrido até a data da publicação da Lei, 19 de maio, podem ser realizadas, dentro das opções do programa, até 29 de outubro de 2021”, afirma o secretário de Fazenda, Osório Timmerman.

 

 

As opções para a quitação dos débitos são relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou do exercício regular do poder de polícia, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, e ainda os créditos decorrentes de obrigações acessórias e os créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, mesmo que cancelados por falta de pagamento.

 

 

Os interessados podem se dirigir até a Prefeitura de Caçador, na sala 111, para aderir ao Programa.

 

 

Confira as opções da remissão de juros e multas para pagamento à vista e parcelado:

 

 

I - remissão de 90% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

 

 

II - remissão de 70% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 4 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

 

 

III - remissão de 50%dos juros e multas: para o contribuinte que requerer o Programa e optar pelo pagamento em até 8 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

 

 

IV - remissão de 30% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

 

 

V - remissão de 20% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

 

 

VI - remissão de 10% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 84 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão.


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